sexta-feira, 18 de julho de 2008

Troca de acusações entre professores de Direito

A polémica sobre o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais prossegue fora da Reitoria. Paz Ferreira (orientador de Carlos Lobo e membro do júri) diz-se "pessoalmente atingido" por declarações de Saldanha Sanches, a quem acusa de ter "falta de qualidade científica".

Carlos Lobo, secretário de estados Assuntos Fiscais, doutorou-se na quarta-feira, na Faculdade de Direito de Lisboa, por unanimidade, com 17 valores. As provas foram antecedidas de controvérsia, que continua, mesmo fora da Reitoria da Universidade de Lisboa, onde decorreu a sessão.

O facto do júri que Carlos Lobo integrar dois sócios do doutorando numa sociedade de advogados - os professores Eduardo Paz Ferreira e Luis Morais - levou Saldanha Sanches, também nomeado para apreciar a prova, a não comparecer. O fiscalista, professor de Direito na mesma faculdade, disse ao Expresso, na véspera do 'exame', que a decisão do júri poderia ser "parcial".

Em reacção, Eduardo Paz Ferreira diz-se "pessoalmente atingido" por Saldanha Sanches. "Tenho uma carreira que fala pela minha isenção", afirma. Paz Ferreira, orientador de Lobo, afirma que Sanches "não tem qualidade científica", recordando o doutoramento de Saldanha Sanches. Nestas provas, em que Sanches foi aprovado por maioria, Paz Ferreira votou contra. "Basta ler as actas, com a declaração dos elementos do júri, mesmo dos que votaram a favor, para perceber as razões pelas quais Saldanha Sanches não fez uma carreira académica de prestígio".

Saldanha Sanches, que há dois meses apresentou o pedido de reforma, refugia-se na ironia: "Leiam as poucas obras publicadas por Paz Ferreira".

Na sua apreciação do caso, Saldanha Sanches invocava eventuais incompatibilidades éticas de Paz Ferreira (e de Luis Morais) para serem júris de um doutorando de quem são sócios. Fontes académicas, contactadas pelo Expresso, alertaram, também, para o eventual incumprimento de normas legais.

Com efeito, o Código do Procedimento Administrativo estabelece as situações em que o "titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta". Uma das situações é "quando o titular do órgão ou agente" "for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo do procedimento, acto ou contrato" - designação que se aplicaria a Paz Ferreira e a Morais, e ao facto de ambos serem sócios de Lobo.

Esta norma foi ponderada pela Reitoria da Universidade de Lisboa (UL), que não viu motivos para alterar a composição do júri, assegurou ao Expresso António Vallêra, vice-reitor da UL. A mesma opinião tem Menezes Leitão, professor de Direito (e ex-candidato a bastonário dos Advogados). "Não é uma situação inédita. O meio é pequeno e tanto há relações directas numa empresa de advogados, por exemplo, como dentro da própria faculdade, entre doutorados e assistentes", afirma.
Fonte:Expresso

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