sexta-feira, 14 de março de 2008

Nestes últimos tempos, tem havido um assunto transversal na sociedade deste belo manicómio à beira mar plantado. A criação e extinção de partidos políticos.

Começe-se pela extinção. Tendo por base a Lei Orgânica dos Partidos que data do ano da graça de 2003. Entre outras coisas, a lei estatuía no seu artigo 18º (Extinção legal), nº1 'b que: "[O Tribunal Constitucional pode decretar a extinção caso se dê a] Redução do número de filiados a menos de 5000".
Ora, em termos conceptuais está bem pensado, porque menos de 5000 filiados até se pode considerar que não representam a totalidade da sociedade portuguesa, na sua diversidade e heterogenidade. Levanta-se então uma questão: qual a justiça democrática de não permitir a existência de um partido, baseando-nos apenas num critério de número de filiados?
Eu penso que será de todo o interesse haver a maior diversidade de forças políticas sem restrição de números de filiados, ou representação geográfica, porque desde logo estarão protegidas todas as formas de pensar e de orientação ideológica, sem restrições nem objecções, que não as legais. É ainda, no meu entender, um sinal de vitalidade e energia democrática a existência de inumeros partidos políticos numa sociedade que deve, tendêncialmente, caminhar para a liberdade consciente, por oposição à libertinagem (que é coisa de sindicatos).


Por contraponto, tem-se também falado insistentemente na criação de novos partidos, da esquerda à direita, passando até pelo meio-campo. Na minha opinião, isso é de salutar, porque demonstra uma vontade de dar impulso ao país, já que não com acção, ao menos com discussão, e a discussão é sempre motor do progresso, desde que seja uma discussão apoiada em argumentos sólidos, de razão e inteligência. Agora discussões acerca de pequenas querelas, questões pessoais e desentendimentos pontuais, isso para mim é moldura do quadro chamado política.

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