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quarta-feira, 29 de abril de 2009
Porque hoje nos brindou com a sua presença e boa disposição
Bem lá genica e expressividade não lhe faltam, apesar da idade. De chorar a rir com um devido respeito...
Cá fica um breve apontamento sobre este ilustre jurista.
Bacharelou-se em Direito, em 1969, sendo o orador da turma. É professor de Direito Civil e de Direito Constitucional aplicado na Universidade da Amazônia – UNAMA e na Universidade Federal do Pará – UFPa. Notório Saber reconhecido pela Universidade Federal do Pará. Doutor Honoris Causa da Universidade da Amazônia. Participou da Comissão de Juristas, designada pelo Ministério da Justiça, presidida pelo professor Silvio Rodrigues, que redigiu o Anteprojeto das Leis de Família e Sucessões. Integrou o grupo de professores que assessorou o deputado Ricardo Fiúza, Relator-Geral do Projeto de Código Civil, na fase final de tramitação do mesmo na Câmara dos Deputados. Assessor da 2a Vice-Presidência da Assembléia Nacional Constituinte, em Brasília. Relator-Geral da Assembléia Constituinte do Estado do Pará. Membro fundador e diretor – regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Membro fundador do Colégio Notarial do Brasil. Membro fundador da Academia Paraense de Letras Jurídicas. Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cidadão Honorário do Estado do Amapá. Membro da Academia Paraense de Letras. Sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Instituto Pimenta Bueno – São Paulo. Membro do Instituto Luso – Brasileiro de Direito Comparado – Rio de Janeiro. Autor de anteprojetos parciais da Constituição do Estado do Pará e da Constituição do Estado do Amapá. Foi Secretário de Justiça do Estado do Pará e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Belém.
sábado, 28 de março de 2009
Advogados criticam "abuso de poder" de bastonário

"Bastonário dos Advogados publicou no 'Boletim' deste mês um artigo em que acusa a PJ de combinar a carta anónima que deu origem à investigação do caso a que está ligado José Sócrates. Membros da Ordem dos Advogados, ex-bastonários e juízes defendem que, como bastonário, Marinho Pinto, não poderia escrever uma "peça jornalística" naquele lugar".
FONTE: DN
domingo, 22 de fevereiro de 2009
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Aqui há uns dias comprei uma guerra das antigas.
Em certa aula de Dto. Penal, foi-nos apresentado certo acórdão, que em traços muito gerais condenava um polícia a uma pena de prisão efectiva, por ter atropelado duas pessoas enquanto estas atravessavam uma passadeira. Junte-se a isto o facto do polícia vir com uma T.A.S. já considerada crime.
Esquecendo as questões particulares do caso a pergunta que eu faço é: será justo condenar-se alguém, com uma vida criminal imaculada, que se encontra inserido na sociedade que o rodeia e que no fundo pode ser considerada "boa pessoa", a uma pena de prisão efectiva?
Eu penso que não.
Admito, esta é uma posição complicada, mas que eu julgo ser viável de defender.
Penso que a aplicação de sanções que no fundo tivessem por função fazer o agente compreender que a sua conduta estava errada, e o fizessem retribuir à sociedade de forma construtiva o seu crime seria uma forma de encarar a questão. Dessas sanções destaco:
Em certa aula de Dto. Penal, foi-nos apresentado certo acórdão, que em traços muito gerais condenava um polícia a uma pena de prisão efectiva, por ter atropelado duas pessoas enquanto estas atravessavam uma passadeira. Junte-se a isto o facto do polícia vir com uma T.A.S. já considerada crime.
Esquecendo as questões particulares do caso a pergunta que eu faço é: será justo condenar-se alguém, com uma vida criminal imaculada, que se encontra inserido na sociedade que o rodeia e que no fundo pode ser considerada "boa pessoa", a uma pena de prisão efectiva?
Eu penso que não.
Admito, esta é uma posição complicada, mas que eu julgo ser viável de defender.
Penso que a aplicação de sanções que no fundo tivessem por função fazer o agente compreender que a sua conduta estava errada, e o fizessem retribuir à sociedade de forma construtiva o seu crime seria uma forma de encarar a questão. Dessas sanções destaco:
- Atendimento compulsivo a sessões terapeuticas (ás custas do agente);
- Pagamento de multas aos sucessores;
- Cumprimento de "trabalhos" relacionados com o assunto;
- aceitam-se ideias...
Deste modo, a meu ver, evitava-se que o agente fosse associado ao estigma social que representa a prisão, deixando de correr até o risco de se desgenerar por "aprendizagem" do meio em questão. Também não seria desinserido do seu contexto familiar, podendo continuar a contribuir para a sociedade.
Sem deixar de considerar a prisão como uma ferramenta indispensavel, penso que em situações deste tipo (sei que são restritas, e penso que aqui a exepção só confirma a regra), a sua substituição seria um ganho para todos, desde o agente até à sociedade.terça-feira, 7 de outubro de 2008
Pamplona Corte-Real esmaga Marcelo, Miranda e Medeiros.
Assunto: convivência entre a Constituição e a lei ordinária que não autoriza casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
"Carlos Pamplona Corte-Real, que esta tarde foi orador na audição parlamentar do Bloco de Esquerda sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo disse que é incompreensível que o Código Civil continue a só permitir a união de pessoas de sexo diferente.
Corte-Real, co-autor do livro Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo, considerou «espúria, irracional e aberrante» a actual proibição de casamentos gay no Código Civil, face à norma da Constituição da República que não permite discriminações em razão da orientação sexual.
O professor de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa atacou as posições dos principais constitucionalistas portugueses, por considerarem admissível que apenas existam casamentos entre pessoas de sexo diferente.
Corte-Real disse que a interpretação «historicista» de Jorge Miranda e Rui Medeiros é «absurda». E considerou inadmissível a posição de Vital Moreira e Gomes Canotilho, que disse ser «um cheque em branco» ao legislador ordinário
«Acho isto extraordinário em matéria de direitos fundamentais, vindo de constitucionalistas», afirmou.
O professor considerou ainda «insidiosa» a posição de quem admite as uniões gay desde que se não lhes chame casamentos, mas uma «coisa diferente». «Marcelo Rebelo de Sousa defende esta tese», disse Corte-Real, considerando-a como «uma discriminação ainda mais grave: discriminação no nome». "
Fonte: SOl
"Carlos Pamplona Corte-Real, que esta tarde foi orador na audição parlamentar do Bloco de Esquerda sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo disse que é incompreensível que o Código Civil continue a só permitir a união de pessoas de sexo diferente.
Corte-Real, co-autor do livro Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo, considerou «espúria, irracional e aberrante» a actual proibição de casamentos gay no Código Civil, face à norma da Constituição da República que não permite discriminações em razão da orientação sexual.
O professor de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa atacou as posições dos principais constitucionalistas portugueses, por considerarem admissível que apenas existam casamentos entre pessoas de sexo diferente.
Corte-Real disse que a interpretação «historicista» de Jorge Miranda e Rui Medeiros é «absurda». E considerou inadmissível a posição de Vital Moreira e Gomes Canotilho, que disse ser «um cheque em branco» ao legislador ordinário
«Acho isto extraordinário em matéria de direitos fundamentais, vindo de constitucionalistas», afirmou.
O professor considerou ainda «insidiosa» a posição de quem admite as uniões gay desde que se não lhes chame casamentos, mas uma «coisa diferente». «Marcelo Rebelo de Sousa defende esta tese», disse Corte-Real, considerando-a como «uma discriminação ainda mais grave: discriminação no nome». "
Fonte: SOl
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