sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Aqui há uns dias comprei uma guerra das antigas.
Em certa aula de Dto. Penal, foi-nos apresentado certo acórdão, que em traços muito gerais condenava um polícia a uma pena de prisão efectiva, por ter atropelado duas pessoas enquanto estas atravessavam uma passadeira. Junte-se a isto o facto do polícia vir com uma T.A.S. já considerada crime.
Esquecendo as questões particulares do caso a pergunta que eu faço é: será justo condenar-se alguém, com uma vida criminal imaculada, que se encontra inserido na sociedade que o rodeia e que no fundo pode ser considerada "boa pessoa", a uma pena de prisão efectiva?

Eu penso que não.
Admito, esta é uma posição complicada, mas que eu julgo ser viável de defender.

Penso que a aplicação de sanções que no fundo tivessem por função fazer o agente compreender que a sua conduta estava errada, e o fizessem retribuir à sociedade de forma construtiva o seu crime seria uma forma de encarar a questão. Dessas sanções destaco:
  • Atendimento compulsivo a sessões terapeuticas (ás custas do agente);
  • Pagamento de multas aos sucessores;
  • Cumprimento de "trabalhos" relacionados com o assunto;
  • aceitam-se ideias...

Deste modo, a meu ver, evitava-se que o agente fosse associado ao estigma social que representa a prisão, deixando de correr até o risco de se desgenerar por "aprendizagem" do meio em questão. Também não seria desinserido do seu contexto familiar, podendo continuar a contribuir para a sociedade.

Sem deixar de considerar a prisão como uma ferramenta indispensavel, penso que em situações deste tipo (sei que são restritas, e penso que aqui a exepção só confirma a regra), a sua substituição seria um ganho para todos, desde o agente até à sociedade.

1 comentário:

Cristiano Dias disse...

A minha análise é a seguinte:

“será justo condenar-se alguém, com uma vida criminal imaculada, que se encontra inserido na sociedade que o rodeia e que no fundo pode ser considerada "boa pessoa", a uma pena de prisão efectiva?”

É justo, diria mais, é justíssimo. Matou duas pessoas, na passadeira, ia em excesso de álcool… como pode ser um privilegiado? Aceito que seja reduzida a pena para menos tempo, mas não aceito que seja retirada toda e qualquer pena efectiva. Se não deve haver uma discriminação negativa do agente(não deve ter mais culpa por ser um agente), também não deve haver uma discriminação positiva (não deve poder safar-se à prisão porque é agente).

"Atendimento compulsivo a sessões terapeuticas (ás custas do agente);
Pagamento de multas aos sucessores;
Cumprimento de "trabalhos" relacionados com o assunto;"

É tudo muito bonito sim senhor. Mas serão verdadeiramente eficazes? Vão marcar-lhe verdadeiramente para sempre pelo erro que cometeu? É verdade que a prisão pode ter efeitos mais nefastos nas pessoas, mas sejamos justos, uma certeza existe: quando sais de lá não queres lá voltar, nunca te esqueces desse episódio. Tratamentos, horas comunitárias, aceito sim senhora, mas para pessoas doentes da cabeça e pessoas que tenham praticado crimes leves. Este não era doente, nem praticou um crime leve…

“evitava-se que o agente fosse associado ao estigma social que representa a prisão”

São iguais aos outros. Servem para prevenir e ajudar a acabar com o crime, mas se praticam crimes, condenados serão.

“Também não seria desinserido do seu contexto familiar”
Concordo. Nesse ponto concordo, mas mesmo assim: desinseriu duas pessoas do seu contexto familiar para sempre. Dá que pensar…

Seja de novo benvindo!
E obrigado por tema que dá para cada um dar a sua opinião... era essa ideia quando criámos isto lembraste? Continua. Todos agradecemos. E continuaremos também.

Abraço caro colega!